Texto da PEC

 

Os direitos ao casamento e à união estável estão reconhecidos no artigo 226º da Constituição Federal do Brasil:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º – O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º – O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
(…).

Se a proposta de emenda constitucional (PEC) impulsada pelo deputado Jean Wyllys for aprovada, o novo texto do artigo 226º, parágrafos 1, 2 e 3, seria o seguinte:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1.º O casamento é civil e é gratuita sua celebração. Ele será realizado entre duas pessoas e, em qualquer caso, terá os mesmos requisitos e efeitos sejam os cônjuges do mesmo ou de diferente sexo.
§ 2.º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3.º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre duas pessoas, sejam do mesmo ou de diferente sexo, como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
(…).

Nota: Em breve, incluiremos nesta página um link para baixar o texto integral do projeto com a sua exposição de motivos.

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